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Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer algumas coisas.
Em primeiro lugar, pensei que a lei dos análogos se aplicava a drogas da lista 2 e superiores, mas não à lista 3 ou inferiores. Assim, digamos que alguém vende uma droga em linha, por exemplo, um análogo da cetamina ou da benzodiazepina, mas inclui a advertência óbvia "não destinado ao consumo humano" ou algo semelhante à mefedrona, que é vendida como alimento para plantas, ou os famosos "sais de banho".
De que é que a polícia o pode acusar? Tem de ser alguma coisa, eles não te vão deixar safar apenas por "venderes drogas" dizendo "não para consumo humano".
Não vender algo como 3mmc, que a DEA já disse que considera um análogo, mas algo que não se enquadra na lei dos análogos, que eu pensava serem análogos de cetamina e benzo.
Em primeiro lugar, pensei que a lei dos análogos se aplicava a drogas da lista 2 e superiores, mas não à lista 3 ou inferiores. Assim, digamos que alguém vende uma droga em linha, por exemplo, um análogo da cetamina ou da benzodiazepina, mas inclui a advertência óbvia "não destinado ao consumo humano" ou algo semelhante à mefedrona, que é vendida como alimento para plantas, ou os famosos "sais de banho".
De que é que a polícia o pode acusar? Tem de ser alguma coisa, eles não te vão deixar safar apenas por "venderes drogas" dizendo "não para consumo humano".
Não vender algo como 3mmc, que a DEA já disse que considera um análogo, mas algo que não se enquadra na lei dos análogos, que eu pensava serem análogos de cetamina e benzo.